2026-09-16 · TJSP
Processo 1000248-19.2026.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Cristiana Coelho Massarioli Alves - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC. Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória. Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. - ADV: SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP)