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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000247-42.2019.4.01.3812/MGRÉU: CLEIA APARECIDA VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A): LAERCIO DUARTE DA COSTA (OAB MG129882) SENTENÇA DISPOSITIVO Isto posto, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de determinar a reintegração da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF na posse do imóvel localizado na Rua H, nº 90, quadra 06, lote 36, bairro São Geraldo II, objeto do contrato de compra e venda objeto desta lide. DEFIRO o pedido para que a diligência seja acompanhada por Oficial de Justiça, autorizada a requisição das forças policiais que se fizerem necessárias e demais medidas executórias concretas previstas no art. 536 do CPC para cumprimento da diligência aqui deferida. Em caso de descumprimento da medida pela Ré, fixo multa diária de 1/30 do salário-mínimo, por dia de atraso, limitada a R$ 100.000,00, bem como sejam autorizados o uso de força policial e demais medidas executórias concretas previstas no art. 536 do CPC, sem prejuízo das demais medidas de natureza cível/criminal necessárias para o efetivo cumprimento da medida. Condeno a Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos procuradores da Autora, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Havendo recurso tempestivo, após ouvida a parte contrária e adotadas os necessários procedimentos de Secretaria, remetam-se os autos ao egrégio TRF/6ª Região. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura.
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