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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 1000247-31.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Citação - I.S. - Vistos. Tendo em vista que citado por oficial de justiça (fl. 53) no mesmo endereço para o qual dirigido o mandado de intimação (fl. 81), nos termos do disposto no artigo 274, § único do CPC, reputo válida a intimação. Aguarde-se o decurso do prazo. Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, inscreva-se a dívida relativa a taxa judiciária ante a impossibilidade de inscrição das despesas processuais (Comunicado Conjunto 486/2024). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
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