2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000247-22.2025.8.13.0657/MG AUTOR: ADA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): JOSE DOMICIANO SOARES JUNIOR (OAB MG099204) RÉU: OPTACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): GISELLE NORONHA LOCATELLI (OAB SP199394) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ONE7 LP ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965) DESPACHO Quanto ao pedido de reiteração da diligência em relação à MACKE EMBALAGENS, fica indeferido, pois o oficial de justiça compareceu ao local várias vezes, não logrando êxito na localização da parte ré. Fica igualmente indeferido o requerimento de "adequação do procedimento", pois a citação por edital é expressamente vedada nos Juizados Especiais, devendo a parte, caso queira, propor sua ação sob o rito comum. Sejam acionados os sistemas de praxe para a localização do endereço dos requeridos MACKE EMBALAGENS LTDA e POTENCIAL EMBALAGENS UBA LTDA. Após, de posse dos endereços obtidos, caberá à parte autora indicar a ordem de preferência para a realização das diligências citatórias. Caso sejam necessárias múltiplas tentativas de citação, deverá a parte autora, com base nas informações levantadas pelo Juízo, relacionar os endereços já diligenciados, a fim de evitar a repetição desnecessária de atos. A cada novo endereço indicado, deve-se proceder à citação, independentemente de nova conclusão, remarcando-se a audiência de conciliação caso necessário. Fica dispensada a expedição de precatória, nos termos da Portaria n.° 8.836, de 2026 da Corregedoria-Geral de Justiça, observando-se os arts. 3, 5 e 11. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual