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1000246-98.2025.8.26.0067

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000246-98.2025.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Emilia Marins Magalhães - Apelado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA VISANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO, CONSOANTE TESE FIRMADA NO TEMA 59 DO IRDR DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 1.000,00 QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA SE ADEQUAR AO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE NA ORIGEM. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TEMA 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Batista da Costa Neto (OAB: 213714/SP) - 4º andar

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