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TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 1000246-86.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - F.C.M. - - A.O.C.M. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, AUTORIZAR a modificação do regime de bens do casamento de Fauze Calil Mohamed e Aurilhana de Oliveira Calil Mohamed, passando do regime da comunhão parcial de bens para o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, com efeitos ex nunc (a partir do trânsito em julgado), ressalvados os direitos de terceiros. Tendo em vista o pedido expresso de renúncia aos prazos recursais formulado na inicial, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais pelos requerentes. Sem condenação em honorários, dada a natureza de jurisdição voluntária. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pitangueiras/SP, instruindo-o com as cópias necessárias. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANGELA MARIA ADAMI CONSOLI (OAB 421976/SP), ANGELA MARIA ADAMI CONSOLI (OAB 421976/SP)
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