2026-09-16 · TJSP
Processo 1000246-19.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1002079-32.2022.8.26.0464) - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fabia Regina Bernardes - - Cristiano Basta Golfeto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS em face de FABIA REGINA BERNARDES e CRISTIANO BASTA GOLFETO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ 37.799,00 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais), com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos a partir do acidente. Sobre tais valores, deverá ser abatido o eventualmente auferido a título de seguro obrigatório, a teor da súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, limitado à gratuidade. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP), MARIA GABRIELA FRANCO ZANATTA (OAB 391687/SP), MARIA GABRIELA FRANCO ZANATTA (OAB 391687/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP)