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TJSP · Foro de Paranapanema - Vara Única
Processo 1000245-87.2026.8.26.0420 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.V.P. - - B.H.F.P. - Vistos. Homologo o pedido formulado pelo requerente a fls. 55/56, em que desiste da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 33/34. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Retire-se o processo da pauta de audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP), XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
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