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TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1000245-86.2026.8.26.0582 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.V.C. - - A.C.C. - - S.V.C.C. - Vistos. A advogada Larissa Francine Ribeiro Siqueira noticia, em petição de 24/08/2026, que o Cartório de Registro Civil de Itapetininga recusou o cumprimento do mandado de averbação expedido nestes autos, requerendo sua reexpedição com endereçamento expresso, bem como a emissão de certidão de honorários advocatícios referente ao Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. O pleito comporta acolhimento. A sentença homologatória de divórcio transitada em julgado constitui título suficiente para determinar a averbação no registro civil competente, nos termos dos arts. 10, I, do Código Civil e 100, I, da Lei nº 6.015/1973, sendo indevida qualquer resistência cartorária que não se funde em vício formal expresso e insanável circunstância não configurada na espécie. Ante o exposto, a presente decisão servirá de MANDADO de averbação, devendo o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapetininga SP, ao recebê-la, averbar o divórcio à margem do assento de casamento de Eduarda Vieira Campos Camargo (CPF 504.572.978-08, RG 59.660.691-6, nascida em 26/10/2002) e Alan de Campos Camargo (CPF 431.749.788-31, RG 49.432.716, nascido em 09/02/1993), casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 18/05/2019, consignando ainda o retorno da requerente ao uso do nome de solteira Eduarda Vieira Campos, tudo conforme homologado por sentença proferida em 19/05/2026 e transitada em julgado em 17/07/2026 nos autos do processo nº 1000245-86.2026.8.26.0582, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São Miguel Arcanjo TJSP. Para verificação de autenticidade e consulta integral aos autos digitais, a serventia deste Juízo juntará aos autos senha eletrônica de acesso ao sistema SAJ, a ser apresentada pelo portador ao registrador. A diligencia deverá ser efetuada pela propria parte. Determino ainda à serventia que expeça certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Larissa Francine Ribeiro Siqueira (OAB/SP nº 511.098), conforme tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, conforme requerido. Após as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LARISSA FRANCINE RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 511098/SP), LARISSA FRANCINE RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 511098/SP), LARISSA FRANCINE RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 511098/SP)
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