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1000245-62.2024.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000245-62.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: CLEBER DE OLIVEIRA RAFAEL RECLAMADO: VILINHA BURGUER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ec2cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos e examinados os autos. #id:9d02b7a: Pretende a parte prosseguimento em face de bem que já não mais pertence à esfera patrimonial do executado, sendo que foi devidamente adjudicado nos autos da ação 1000547-28.2023.5.02.0263, cujos comprovantes foram carreados ao presente, mostrando-se impossível. Rejeito. Não cumprida providência privativa da parte, reputo não interrompido prazo previsto no art. 11-A da CLT. Autos ao SOBRESTAMENTO, com as mesmas cominações legais já arbitradas. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILINHA BURGUER LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000245-62.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: CLEBER DE OLIVEIRA RAFAEL RECLAMADO: VILINHA BURGUER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ec2cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos e examinados os autos. #id:9d02b7a: Pretende a parte prosseguimento em face de bem que já não mais pertence à esfera patrimonial do executado, sendo que foi devidamente adjudicado nos autos da ação 1000547-28.2023.5.02.0263, cujos comprovantes foram carreados ao presente, mostrando-se impossível. Rejeito. Não cumprida providência privativa da parte, reputo não interrompido prazo previsto no art. 11-A da CLT. Autos ao SOBRESTAMENTO, com as mesmas cominações legais já arbitradas. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE OLIVEIRA RAFAEL

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