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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Januária · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000245-60.2026.8.13.0352/MGAUTOR: ALTAIR JÚNIO RUAS SANTOS
ADVOGADO(A): ALTAIR JÚNIO RUAS SANTOS (OAB MG217461)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida a promover a reativação e acessibilidade da conta do autor perfil: @jruas na plataforma digital Instagram; b) CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), observada, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a incidência da taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil; c) CONDENAR a requerida a se abster de promover nova suspensão da conta do autor, perfil @jruas, com fundamento nos mesmos fatos objeto desta demanda, sem a indicação concreta da suposta infração, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).