Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000245-24.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: CAMILA ARAUJO DE FREITAS RECLAMADO: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644adc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, CERTIFICANDO que a sentença transitou em julgado em 25/08/2026. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença de id nº d087925, EXPEÇA-SE a competente requisição para pagamento dos honorários periciais, em favor de MARILIA SALLUM BULL, em face da sucumbência da reclamante e à concessão do benefício da justiça gratuita em sentença. No mais, INTIME-SE a reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, inclusive ambas as cotas das contribuições previdenciárias, bem como o imposto de renda, observando o artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e o entendimento jurisprudencial consolidado pelo TST (OJ nº 400, da SDI-I, do C. TST). Na omissão, os autos permanecerão sobrestados, atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000245-24.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: CAMILA ARAUJO DE FREITAS RECLAMADO: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1644adc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, CERTIFICANDO que a sentença transitou em julgado em 25/08/2026. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença de id nº d087925, EXPEÇA-SE a competente requisição para pagamento dos honorários periciais, em favor de MARILIA SALLUM BULL, em face da sucumbência da reclamante e à concessão do benefício da justiça gratuita em sentença. No mais, INTIME-SE a reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, inclusive ambas as cotas das contribuições previdenciárias, bem como o imposto de renda, observando o artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, e o entendimento jurisprudencial consolidado pelo TST (OJ nº 400, da SDI-I, do C. TST). Na omissão, os autos permanecerão sobrestados, atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. São Paulo, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA ARAUJO DE FREITAS