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1000245-22.2025.5.02.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000245-22.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: RICARDO MIGUEL PINHEIRO NEVES RECLAMADO: F.A.C. ESFIHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0345a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor DECISÃO Vistos. Diante da comprovação do pagamento dos valores do parcelamento do art. 916 do CPC, inclusive dos honorários periciais já liberados, tem-se por integralmente satisfeito o débito, razão pela qual, declaro extinta a execução, conforme disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. Publique-se. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.A.C. ESFIHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000245-22.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: RICARDO MIGUEL PINHEIRO NEVES RECLAMADO: F.A.C. ESFIHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0345a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor DECISÃO Vistos. Diante da comprovação do pagamento dos valores do parcelamento do art. 916 do CPC, inclusive dos honorários periciais já liberados, tem-se por integralmente satisfeito o débito, razão pela qual, declaro extinta a execução, conforme disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. Publique-se. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MIGUEL PINHEIRO NEVES

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