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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível
Processo 1000244-92.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cintia Caranjo - Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda D21 Motors Caoa Cherry - - Chery do Brasil, Fabricação, Importação e Distribuição de Veiculos Ltda (I Caoa Cherry Automóveis Ltda. "caoa Cherry" - - Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Fls. 658/660, 661/666: Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão do decisum, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. A irresignação apresentada desafia recurso próprio, e não este, devendo ser interposta perante a autoridade competente. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo o decisum de fls. 642/653 por seus próprios fundamentos. Por fim, fica a parte embargante, de logo, ciente de que a reiteração de interposição errônea de embargos de declaração importará o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório, a partir do que será condenada a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. E, ainda, que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB 404043/SP), CINTIA CARANJO (OAB 469128/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARIANA FERNANDES (OAB 396103/SP), JULIANA LONGHI (OAB 266226/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ)