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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000244-82.2021.5.02.0069 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1d52b proferido nos autos. PROCESSO Nº 1000244-82.2021.5.02.0069 DESPACHO Vistos... ID. 15eec4a: Observe a parte que o pedido referente à penhora de percentual de salário já apreciado e deferido pelo Juízo, no despacho id. c1ef1ed. Atente-se a parte, ainda, ao inteiro teor da resposta de ofício id. b70e1b7, na qual a empresa empregadora informa que: “(...) a possível execução da presente ordem somente poderá ter início a partir da competência de Abril/2034, desde que mantido o vínculo empregatício do executado com esta empresa até a referida data (..)”. Assim, oriente o reclamante o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento dos autos, com aplicação do artigo 11-A da CLT. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000244-82.2021.5.02.0069 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BOM PEDIDO DELIVERY SERVICOS DE TRANSPORTES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9115bdd proferido nos autos. Vistos. Considerando o informado pela empresa ENOTAS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA (id b70e1b7), ntime-se o(a) exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA