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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 1000244-77.2025.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Miriam Aparecida Costa Monteiro - Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo recursal e, se o caso, o trânsito em julgado da sentença, observando-se a regra do art. 346 do CPC. Considerando a informação de que o imóvel foi voluntariamente desocupado pelo réu em 29/11/2025 e retomado pela autora, anote-se nos autos, restando prejudicada a expedição de mandado de despejo. Após, , intime-se a autora para distribuição do requerimento correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. - ADV: FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP)
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