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1000244-18.2016.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000244-18.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: ALEXANDRE SANTOS DE MELO RECLAMADO: LOGCERTO TRANSPORTE E SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de98ffc proferida nos autos. PROCESSO: 1000244-18.2016.5.02.0050 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DECISÃO Tempestivo, regular e procurador com representação nos autos. Processe-se o Agravo de Petição. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta. Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGCERTO TRANSPORTE E SERVICOS - EIRELI - JOSE EDSON BOTELHO SILVA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000244-18.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: ALEXANDRE SANTOS DE MELO RECLAMADO: LOGCERTO TRANSPORTE E SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dee1d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DESPACHO Petição ID 52e6008: Em princípio, este Juízo limita a expedição de ofícios para satisfação da execução, aos convênios firmados com este Egrégio Tribunal. Para a expedição do ofício requerido, o exequente deverá apresentar indícios razoáveis de que tal providência seja eficaz à satisfação do crédito exequendo, no presente caso. Por ora, fica indeferido tal pedido. Intime-se o exequente para que tenha ciência deste despacho e indique, no prazo de 10 dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SANTOS DE MELO

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