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1000243-96.2016.5.02.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000243-96.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: SUELAINE CONCEICAO DE LIMA RECLAMADO: GILDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7ce1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI DESPACHO Vistos #id:c80a9a9: Considerando o que dos autos consta e a manifestação ora apresentada, determino a exclusão, das restrições sobre o imóvel de matrícula nº 93.431 e demais restrições que em face de WILLIAN BARBOSA DE SOUZA - CPF: 156.545.668-81. Para tanto, confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO a fim de que o Sr. WILLIAN BARBOSA DE SOUZA - CPF: 156.545.668-81, ou seu patrono Dr. EMERSON TADEU FARIA - CPF: 112.119.818-00, OAB/SP 168.028, estejam autorizados a efetuarem diligências junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Referido Oficial de Registro de Imóveis deverá informar a este Juízo, via correio eletrônico (vtguarulhos10@trt2.jus.br) o cancelamento das restrições ora determinadas, no prazo de 05 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. Informo que a presente decisão poderá ser encaminhada ao respectivo Oficial de Registro de Imóveis, pela parte interessada, por via postal ou através de correio eletrônico. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se a exequente em 05 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BARBOSA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000243-96.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: SUELAINE CONCEICAO DE LIMA RECLAMADO: GILDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7ce1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS HENRIQUE GOZZOLI DESPACHO Vistos #id:c80a9a9: Considerando o que dos autos consta e a manifestação ora apresentada, determino a exclusão, das restrições sobre o imóvel de matrícula nº 93.431 e demais restrições que em face de WILLIAN BARBOSA DE SOUZA - CPF: 156.545.668-81. Para tanto, confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO a fim de que o Sr. WILLIAN BARBOSA DE SOUZA - CPF: 156.545.668-81, ou seu patrono Dr. EMERSON TADEU FARIA - CPF: 112.119.818-00, OAB/SP 168.028, estejam autorizados a efetuarem diligências junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Referido Oficial de Registro de Imóveis deverá informar a este Juízo, via correio eletrônico (vtguarulhos10@trt2.jus.br) o cancelamento das restrições ora determinadas, no prazo de 05 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. Informo que a presente decisão poderá ser encaminhada ao respectivo Oficial de Registro de Imóveis, pela parte interessada, por via postal ou através de correio eletrônico. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se a exequente em 05 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELAINE CONCEICAO DE LIMA

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