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1000243-75.2020.5.02.0314

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000243-75.2020.5.02.0314 RECLAMANTE: VALMIR LUIZ FLORENCIO RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35697f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, Liberem-se os seguintes depósitos ao exequente, conforme cálculos de Id bafd12f: R$ 500,00 em 14/08/2020;R$ 2.023,20 em 06/10/2025;R$ 3.000,00 em 06/10/2025. Quanto ao depósito de R$ 5.484,70 em 12/06/2026, libere-se/transfira-se: R$ 2.207,80 ao(à) perito(a) JULIO CESAR FERREIRA DUTRA, referente aos honorários periciais;R$ 3.276,90 ao(à) perito(a) DAVI LUCAS DA SILVA, referente aos honorários periciais. Quanto ao depósito de R$ 10.396,26 em 12/06/2026, libere-se/transfira-se: R$ 9.717,50 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 678,76 ao patrono do autor, referente aos honorários advocatícios. Ressalte-se que a executada já havia comprovado o depósito de R$ 52.998,29 em 06/10/2025 diretamente na conta do patrono do autor, referente ao pagamento do crédito líquido e honorários sucumbenciais incontroversos, conforme comprovante de Id 99a582f. Ademais, verifico que as contribuições previdenciárias – cota empregado e empregadora, foram integralmente quitadas por meio de guia própria, conforme Id 5baa062 e Id 09dc6d3. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Registre-se no AJJT o pagamento dos honorários periciais, nos termos do normativo vigente. Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR LUIZ FLORENCIO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000243-75.2020.5.02.0314 RECLAMANTE: VALMIR LUIZ FLORENCIO RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35697f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, Liberem-se os seguintes depósitos ao exequente, conforme cálculos de Id bafd12f: R$ 500,00 em 14/08/2020;R$ 2.023,20 em 06/10/2025;R$ 3.000,00 em 06/10/2025. Quanto ao depósito de R$ 5.484,70 em 12/06/2026, libere-se/transfira-se: R$ 2.207,80 ao(à) perito(a) JULIO CESAR FERREIRA DUTRA, referente aos honorários periciais;R$ 3.276,90 ao(à) perito(a) DAVI LUCAS DA SILVA, referente aos honorários periciais. Quanto ao depósito de R$ 10.396,26 em 12/06/2026, libere-se/transfira-se: R$ 9.717,50 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 678,76 ao patrono do autor, referente aos honorários advocatícios. Ressalte-se que a executada já havia comprovado o depósito de R$ 52.998,29 em 06/10/2025 diretamente na conta do patrono do autor, referente ao pagamento do crédito líquido e honorários sucumbenciais incontroversos, conforme comprovante de Id 99a582f. Ademais, verifico que as contribuições previdenciárias – cota empregado e empregadora, foram integralmente quitadas por meio de guia própria, conforme Id 5baa062 e Id 09dc6d3. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Registre-se no AJJT o pagamento dos honorários periciais, nos termos do normativo vigente. Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.

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