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TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 1000243-41.2026.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.F. - - R.L.F.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) FIXAR a prestação alimentícia mensal em 20% do salário líquido do requerido, aí se incluindo férias, horas extras, 13º salário, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e, em caso de desemprego ou emprego informal, 1/3 do salário mínimo nacional; b) FIXAR a guarda unilateral da menor R. L. F. M. em favor de sua genitora M.G.F.e c) REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor V. R. M., que deverá ser exercido aos domingos, quinzenalmente, devendo a avó paterna retirar a infante do lar materno às 09:00 horas e devolve-la no mesmo local às 18:00 horas. Condeno exclusivamente o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que, por equidade, arbitro em R$ 500,00. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva, bem como realizem-se as diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SUELEN PEDROSO DE SOUZA SILVA (OAB 277362/SP), SUELEN PEDROSO DE SOUZA SILVA (OAB 277362/SP)
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