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TJSP · Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Processo 1000243-34.2026.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.R. - R.P.S.R. - Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias,as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, comqualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com aexplanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha, sendo no máximo 03 (três) para cada uma das partes. Entendendo ser o caso de perícia, as partes deverão, desde logo,apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Caso haja requerimento para expedição de ofícios, o pedido deverá necessariamente vir acompanhado daindicação do endereço eletrônico para envio. Na hipótese de juntada de novos documentos, intime-se a parte contráriapara que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. - ADV: CINARA MARIA SILVA DA CUNHA VICENTE (OAB 419750/SP), IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB 426677/SP)
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