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TJSP · Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
Processo 1000243-28.2026.8.26.0579 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.G.M.A. - G.S.M.A. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, consistente no pagamento do débito exequendo mediante 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 912,12, vencendo-se a primeira em 10/09/2026, a segunda em 10/10/2026 e a terceira em 10/11/2026. Fica ajustado que, excepcionalmente, durante o período de cumprimento do acordo, permanecerá suspensa a cobrança das prestações alimentares correntes, retomando-se automaticamente a exigibilidade da obrigação alimentar mensal a partir de dezembro de 2026, nos termos do título executivo judicial. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, facultando à exequente requerer o imediato prosseguimento da execução pelo rito coercitivo já instaurado, inclusive para análise da decretação da prisão civil, independentemente de nova citação do executado. Após o vencimento da última parcela, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe acerca da regularidade e integral quitação do acordo. Cumprido integralmente o ajuste, expeça-se certidão e tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. - ADV: FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP)
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