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1000243-20.2023.8.26.0357

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000243-20.2023.8.26.0357 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Apte/Apdo: José Pedro de Lira (Assistência Judiciária) - Apelada: Maria de Lourdes Pugliesi (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Neoenergia Elektro S.A - Magistrado(a) Ricardo Anafe - deram provimento ao recurso interposto por José Pedro de Lira e negaram provimento ao recurso interposto por Elektro Redes S.A. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM CAMINHÃO E CARGA DE FENO OCASIONADO POR CONTATO COM REDE DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADA EM ALTURA INFERIOR AO PADRÃO EXIGIDO. LAUDO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA QUE ATESTA A IRREGULARIDADE DA FIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA MANTIDA. CORRÉU PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA E DE NEXO CAUSAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO DA COISA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO CORRÉU PARTICULAR.DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ PEDRO DE LIRA E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA ELEKTRO REDES S.A. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eli Campelo Cabral Filho (OAB: 266810/SP) (Convênio A.J/OAB) - Janaina Joice de Sousa Lourenço (OAB: 432225/SP) - Manoel Silva Felix da Costa (OAB: 419562/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 1° andar

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