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TJSP · Foro de Palmital - 1ª Vara
Processo 1000242-50.2026.8.26.0415 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.O.C.S. - C.O. - Considerando-se que os autos se encontram na fase do artigo 355 do Código de Processo Civil, e com observância ao artigos 9º e 10 do mesmo códex, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias - justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de preclusão. Caso pleiteiem a oitiva de testemunhas, por observância aos princípios da não-surpresa e cooperação, deverão, no mesmo ato, informar as pessoas a serem ouvidas e o que se pretende provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova, bem como de forma a se adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de pessoas a serem ouvidas; Eventuais preliminares, prejudiciais de mérito e inversões de ônus da prova serão analisadas no despacho saneador - caso não haja julgamento antecipado da lide, quando a análise se dará em sentença; Em havendo interesse na composição amigável do litígio, tragam aos autos proposta de acordo para homologação. - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
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