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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000242-31.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: FLAVIA VIEIRA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34146f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Tendo sido liberado anteriormente ao(à) reclamante o depósito recursal da reclamada, no importe de R$ 15.705,20 (04/08/2026), como parte de pagamento, regularmente intimada a efetuar o pagamento do saldo remanescente da execução, a reclamada, NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, informou a realização de dois depósitos judiciais em 24/08/2026, para fins de pagamento do crédito líquido da reclamante, dos honorários advocatícios e periciais. Em relação aos depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias das partes, requereu a concessão de prazo suplementar. Desta forma, em prosseguimento, em relação ao depósito judicial de 24/08/2026, no valor de R$ 24.553,94, conta judicial 3300112581731 (parcela 2), LIBERE-SE os seguintes valores: - R$ 22.455,14 em favor da reclamante, FLAVIA VIEIRA SILVA, referente ao saldo restante do seu crédito líquido, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono informados na petição de fls. 669 (ID. d0c80c0), em 25/08/2026: titular da conta: Bianco & Silva Rego Sociedade de Advogados, - CNPJ 36.692.235/0001-39, Banco Bradesco, Agência n.º 0120 e Conta Corrente n.º 216759-0, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN.e - R$ 2.098,80 em favor do advogado da reclamante, Dr. CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO, a título de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quanto ao outro depósito judicial de 24/08/2026, no valor de R$ 6.000,00, conta judicial 3300112581731 (parcela 3), LIBERE-SE os seguintes valores: - R$ 3.000,00 em favor do Sr. Perito Judicial LUIZ GUSTAVO BARIONI, de HONORÁRIOS PERICIAIS, observando os respectivos dados bancários, e - R$ 3.000,00 em favor do Sr. Perito Judicial RENATO FÉLIX PEREIRA OTERO, de HONORÁRIOS PERICIAIS contábeis. DEFIRO prazo suplementar de 30 dias à reclamada, a partir da intimação, para comprovação dos depósitos de FGTS na conta vinculada da reclamante e também dos recolhimentos previdenciários das partes diretamente na guia própria, sob pena de execução direta e imediata. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal para interposição de recursos e, após, não havendo qualquer impugnação, cumpra-se o determinado supra, liberando-se os valores mencionados. Já registrado, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pela parte no sistema SIGEO AJ/JT. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA VIEIRA SILVA
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000242-31.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: FLAVIA VIEIRA SILVA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34146f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Tendo sido liberado anteriormente ao(à) reclamante o depósito recursal da reclamada, no importe de R$ 15.705,20 (04/08/2026), como parte de pagamento, regularmente intimada a efetuar o pagamento do saldo remanescente da execução, a reclamada, NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, informou a realização de dois depósitos judiciais em 24/08/2026, para fins de pagamento do crédito líquido da reclamante, dos honorários advocatícios e periciais. Em relação aos depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias das partes, requereu a concessão de prazo suplementar. Desta forma, em prosseguimento, em relação ao depósito judicial de 24/08/2026, no valor de R$ 24.553,94, conta judicial 3300112581731 (parcela 2), LIBERE-SE os seguintes valores: - R$ 22.455,14 em favor da reclamante, FLAVIA VIEIRA SILVA, referente ao saldo restante do seu crédito líquido, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono informados na petição de fls. 669 (ID. d0c80c0), em 25/08/2026: titular da conta: Bianco & Silva Rego Sociedade de Advogados, - CNPJ 36.692.235/0001-39, Banco Bradesco, Agência n.º 0120 e Conta Corrente n.º 216759-0, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN.e - R$ 2.098,80 em favor do advogado da reclamante, Dr. CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO, a título de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quanto ao outro depósito judicial de 24/08/2026, no valor de R$ 6.000,00, conta judicial 3300112581731 (parcela 3), LIBERE-SE os seguintes valores: - R$ 3.000,00 em favor do Sr. Perito Judicial LUIZ GUSTAVO BARIONI, de HONORÁRIOS PERICIAIS, observando os respectivos dados bancários, e - R$ 3.000,00 em favor do Sr. Perito Judicial RENATO FÉLIX PEREIRA OTERO, de HONORÁRIOS PERICIAIS contábeis. DEFIRO prazo suplementar de 30 dias à reclamada, a partir da intimação, para comprovação dos depósitos de FGTS na conta vinculada da reclamante e também dos recolhimentos previdenciários das partes diretamente na guia própria, sob pena de execução direta e imediata. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal para interposição de recursos e, após, não havendo qualquer impugnação, cumpra-se o determinado supra, liberando-se os valores mencionados. Já registrado, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pela parte no sistema SIGEO AJ/JT. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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