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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000242-27.2019.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - G.P.M. - Vistos. Pág. 108/109: Com razão o Ministério Público. Considerando que o presente feito foi extinto por sentença transitada em julgado (fls. 94), incabível qualquer nova deliberação no presente feito, remanescendo às partes interessadas a via da ação autônoma para a dedução de sua pretensão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP)
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