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1000242-06.2025.4.01.3102

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000242-06.2025.4.01.3102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALAIR SEBASTIAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON ANICA DOS SANTOS - AP6063 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte exequente requereu o destaque dos honorários advocatícios contratuais, tendo juntado o respectivo contrato sob o ID 2270861305. O instrumento contratual prevê honorários correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto dos valores retroativos, percentual que se encontra dentro do limite expressamente estabelecido na sentença para fins de destaque. Com efeito, a sentença de ID 2270032513 consignou que o pedido de destaque poderia ser formulado antes da expedição da requisição de pagamento, mediante juntada do contrato, limitado a 30% do valor bruto requisitado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto a ser requisitado, em favor do advogado ELTON ANICA DOS SANTOS – OAB/AP 6063, nos termos do contrato juntado ao ID 2270861305. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente RPV, com o destaque dos honorários contratuais ora deferido, observados os valores e critérios estabelecidos na sentença de ID 2270032513. Intimem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, data da assinatura digital. FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Juíza Federal

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