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1000241-85.2023.5.02.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000241-85.2023.5.02.0319 RECLAMANTE: GERARDO FELIX DE ABREU FILHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388e613 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela parte executada (ente público). À consideração de V.Exa. Guarulhos, 03/09/2026 GABRIELA ABREU DUARTE DECISÃO Vistos Processe-se, intimando-se a parte contrária para resposta, em 5 dias. Com a resposta ou na inércia, volte o feito concluso para julgamento. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERARDO FELIX DE ABREU FILHO

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000241-85.2023.5.02.0319 RECLAMANTE: GERARDO FELIX DE ABREU FILHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3007f11 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista do laudo apresentado pelo Sr. Perito, manifestações e esclarecimentos. À consideração de V.Exa. Em 02/09/2026 NOBOR MONTEIRO BITO DECISÃO Vistos. Analisando as contas, ACOLHO o laudo e os esclarecimentos do(a) Sr (a) Perito(a). Assim, FIXO a condenação no valor de R$ 64.628,11 correspondentes ao principal. A taxa de juros está incluída na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, observados os termos da v. decisão na Rcl. nº 46.023/MG, rel. Min. Alexandre de Moraes. DESCONTOS DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA: O desconto previdenciário, cota parte do autor, no importe de R$ 368,01 será deduzido de seu crédito quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", devidamente atualizado para essa época, observando-se o disposto no Prov. 01/1996, CGJT e o teor da Súmula nº 368 do C.TST. Quanto ao desconto fiscal, observar-se-ão, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 07 de fevereiro de 2015. Há importe calculado, qual seja, R$ 10.215,27. Acresça-se que constam: PARCELAS TRIBUTÁVEIS: R$ 40.818,92 Número de meses: 1 PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS: R$ 23.809,19 CRÉDITO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA: Resta o crédito líquido da parte autora, no importe de R$ 54.044,83. OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: A reclamada deverá arcar, ainda, com o pagamento de sua cota parte do INSS, no importe de R$ 14.190,47. Honorários periciais contábeis pela reclamada a serem pagos para DANILO ARANTES NOBREGA, CPF: 430.667.008-28, que ora arbitro em R$ 2.727,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA - Advogado do RECLAMANTE: ELIZABETE BUCCI): No importe de R$ 6.527,44, a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Custas isentas à reclamada (MUNICÍPIO DE GUARULHOS), nos termos do art. 790-A, I, da CLT. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 02/09/2026 E DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. A partir da intimação do presente ato, a reclamada queda-se CITADA na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se o competente Precatório/Requisição de Pequeno Valor junto ao GPREC com cópia no presente feito. Cumprido, dê-se ciência às partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias. Após, prossiga-se com encaminhamento junto ao GPREC. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERARDO FELIX DE ABREU FILHO

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