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1000240-80.2026.8.13.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna · Despacho

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1000240-80.2026.8.13.0338/MG EMBARGANTE: ELZIMAR CELESTINO ADVOGADO(A): GABRIEL BISMARCK DUTRA FERREIRA (OAB MG231258) ADVOGADO(A): THALLES CÉSAR NUNES DE ANDRADE FERREIRA (OAB MG231297) EMBARGANTE: ANA LUZIA CELESTINO RIBEIRO ADVOGADO(A): GABRIEL BISMARCK DUTRA FERREIRA (OAB MG231258) ADVOGADO(A): THALLES CÉSAR NUNES DE ANDRADE FERREIRA (OAB MG231297) EMBARGADO: LOGIKA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAELA FAVA BAPTISTA (OAB PR105818) ADVOGADO(A): MURILO VARASQUIM (OAB PR041918) EMBARGADO: FORDIM EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES (OAB MG115530) DESPACHO Inicialmente, registra-se ciência do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela embargada Logika Distribuidora de Cosméticos Ltda. A decisão foi mantida por seus próprios fundamentos. Não tendo havido concessão de efeito suspensivo, impõe-se o prosseguimento. Citados, os embargados apresentaram impugnação (eventos 21 e 22). Assim, aos embargantes para impugnação, em 15 dias. Na oportunidade, considerando que a embargada Logika apresentou impugnação à gratuidade judiciária concedida aos embargantes, para melhor análise da preliminar, os embargantes deverão declarar todos os seus rendimentos, bem assim juntar comprovantes atualizados de renda (holerites, contracheques, pro-labore, além de extratos bancários de todas as contas, dos últimos três meses). Também deverão juntar declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. Na hipótese de isento, deverá ser juntada tela comprobatória a ser obtida do site da Receita Federal, com o teor: “Não há informação para o exercício informado”. Enfim, deverão declarar a propriedade de veículos automotores (marca e ano). Na hipótese de inexistência de veículo, deverá ser juntada certidão negativa de propriedade de veículo automotor, a ser obtida no site do DETRAN. Por fim, quanto à gratuidade judiciária requerida pela embargada Fordim, para análise, deverá colacionar aos autos balanço patrimonial referente aos três últimos exercícios, com indicação do ativo e passivo circulantes, patrimônio líquido, bem como das receitas, despesas e do resultado apurado em cada período. Deverá, ainda, apresentar os extratos bancários de todas as contas de titularidade da pessoa jurídica referentes aos últimos três meses. Intimem-se.

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