Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1000240-60.2015.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Paulo de Campos Amstalden - Banco do Brasil S/A - O executado requereu o levantamento da quantia de R$ 10.531,26, conforme petição de fls. 472/473. Regularmente intimado, comprovou às fls. 482/484 o recolhimento da taxa de desarquivamento. Intimado o exequente para manifestar-se acerca do pedido, permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 488. Verifica-se dos autos que o executado efetuou, às fl. 381, depósito judicial no valor de R$ 8.454,74, quantia que entendia devida à época. Posteriormente, após a apuração do saldo remanescente, realizou novo depósito no valor de R$ 3.835,26 (fl. 447), importância que foi levantada pelo exequente. Assim, considerando que o valor permaneceu depositado nos autos e que o exequente, embora regularmente intimado para se manifestar acerca do requerimento de levantamento formulado pelo executado, permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 488, defiro o levantamento da quantia depositada às fl. 381, no valor de R$ 8.454,74, em favor do executado. Antes da expedição do mandado de levantamento é necessário que o advogado proceda o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http:///www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), que é obrigatório para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 749/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para a confecção do mandado de levantamento. Com a juntada do formulário, EXPEÇA-SE o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico MLE do valor depositado (fls. 381:: R$ 8.454,74), com os acréscimos legais, em nome do Banco do Brasil S/A. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)