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1000240-51.2021.8.11.0099

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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    TJMT · VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU AVENIDA ANGELIN SAIA, 99, TELEFONE: (66) 3555-1873/1586, JARDIM VITÓRIA RÉGIA, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO PROCESSO n. 1000240-51.2021.8.11.0099 Valor da causa: R$ 143.962,54 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: AURELINO DA S. AMARAL & CIA. LTDA - EPP e outros (2) CITANDO: AURELINO DA S. AMARAL & CIA. LTDA - EPP H, 0, LOTE 05 e 06 QUADRA 08, ZONA INDUSTRIAL, JURUENA - MT - CEP: 78340-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria Pública, propôs a presente ação sob o rito da Lei 6.830/1980 (LEF), buscando satisfação dos débitos referente à(s) CDA nº 20191709342 no valor de R$ 118.350,27. DECISÃO: Vinculada ao documento e disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados do decurso de prazo deste edital. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. 2. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 3. Em caso de revelia, será nomeado curador especial pelo Juízo (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SILVIA RENATA DE ASSIS OLIVEIRA, digitei. COTRIGUAÇU, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO: Procuradoria Fiscal Estadual: Avenida República do Líbano, nº 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Telefones: (65) 3613-5900/3613-5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233 / 65 99608-8566. Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

  2. Citação

    TJMT · VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU AVENIDA ANGELIN SAIA, 99, TELEFONE: (66) 3555-1873/1586, JARDIM VITÓRIA RÉGIA, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO PROCESSO n. 1000240-51.2021.8.11.0099 Valor da causa: R$ 143.962,54 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: AURELINO DA S. AMARAL & CIA. LTDA - EPP e outros (2) CITANDO: GONCALO ALEXANDRINO DE ARRUDA PRAÇA SÃO FRANCISCO de ASSIS, 298, CENTRO, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria Pública, propôs a presente ação sob o rito da Lei 6.830/1980 (LEF), buscando satisfação dos débitos referente à(s) CDA nº 20191709342, no valor de R$ 118.350,27. DECISÃO: Vinculada ao documento e disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados do decurso de prazo deste edital. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. 2. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 3. Em caso de revelia, será nomeado curador especial pelo Juízo (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SILVIA RENATA DE ASSIS OLIVEIRA, digitei. COTRIGUAÇU, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO: Procuradoria Fiscal Estadual: Avenida República do Líbano, nº 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Telefones: (65) 3613-5900/3613-5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233 / 65 99608-8566. Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

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