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1000240-08.2025.5.02.0521

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ CumSen 1000240-08.2025.5.02.0521 AUTOR: ANA PAULA DA SILVA SOUZA RÉU: TATIANA HARAKI BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806e41f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Ante o silêncio da reclamada quanto aos recolhimentos previdenciários devidos, expeça-se Ordem de Pesquisa, via ARGOS, junto aos convênios assinados por esta Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB), a ser cumprido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP (Provimento GP/CR n. 07/2015 e Ato GP/CR n. 06/2019), em face de JULIANO JOSE DE ALMEIDA, CPF: 260.206.208-16, inclusive para inclusão desse(s) no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD, observadas, ainda, as determinações abaixo, que deverão constar expressamente no mandado. No cumprimento do SISBAJUD deverá, quanto a pessoa jurídica, ser alimentada na ordem de bloqueio apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ com vistas a alcançar na constrição judicial ativos financeiros de eventuais filiais, e quanto a pessoa física deverá ser gravada a opção para constrição de conta-salário, devendo ser desconsiderados valores que não excederem R$ 50,00 (Art. 136 , § único, PROVIMENTO GP/CR Nº 04, DE 3 JUNHO DE 2026). Em caso de localização de veículos através do convênio RENAJUD deverá o Oficial de Justiça proceder à restrição de circulação e transferência, dos veículos encontrados, salvo se constar como furtado/roubado/baixado, a fim de que seja evitada fraude à execução. Referente ao convênio INFOJUD, requisitem-se informações relativamente às seguintes funcionalidades: DIRPF: consulta das declarações de imposto de renda pessoa física dos últimos 3 exercícios, com relação ao executado pessoa física. Deverá a secretaria proceder à juntada da DIRPF em sigilo, apenas com visibilidade para as partes e procuradores habilitados;DOI: consulta da declaração de operações imobiliárias, com termo inicial janeiro de 1980, concernente ao(s) executado(s);DITR: consulta da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, referente ao último exercício financeiro.DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): pesquisa abrangerá o período a partir do ano-calendário 2010;DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito): período de pesquisa abrangerá os dois últimos semestres encerrados em fevereiro e em agosto;E-FINANCEIRA: informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja pesquisa terá por termo inicial janeiro de 2016. Por fim, consigne-se que as certidões e averbações de penhora obtidas a partir dos convênios eletrônicos ficam dispensadas de custas e emolumentos. Resultando positiva tentativa de bloqueios nas contas bancárias (SISBAJUD), dê ciência às reclamadas para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. As intimações deverão ser realizadas por meio de carta simples, emitida ao endereço cadastrado em nome da parte no banco de dados da Secretaria da Receita Federal, bem como por edital ou na pessoa do advogado habilitado nos autos. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. Providencie-se ainda, a inclusão do(s) executado(s) nos cadastros BNDT e SERASA, acaso ainda não tenham sido efetuados. Int. ARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO JOSE DE ALMEIDA

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