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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1000240-06.2025.8.13.0471/MG
REQUERENTE: JULIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO(A): ANGELITA APARECIDA PUGAS (OAB MG077306)
DESPACHO
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar OU indicar o evento da juntada dos seguintes documentos:
I. certidão de casamento do de cujus (caso fosse casado);
II. documentos pessoais e procurações dos herdeiros (caso estejam representados nos autos);
III. mandado de citação dos herdeiros ou a sua qualificação completa, para que sejam citados (caso não estejam representados nos autos);
IV. certidões negativas de débitos fiscais perante a União e dos estados e municípios nos quais o inventariado possui registro de bens;
V. certidão de registro imobiliário (caso haja imóvel a ser inventariado);
VI. certificado de registro de veículo (caso haja automóvel a ser inventariado);
VII. extrato da conta bancária, incluindo aplicações e investimentos (caso haja valores a serem inventariados);
VIII. ficha sanitária animal (caso haja semoventes a serem inventados);
IX. balanço do estabelecimento empresarial ou apuração de haveres (caso o autor da herança fosse empresário individual ou sócio de sociedade que não anônima);
X. reserva de bens/valores para pagamento dos credores (caso haja dívidas);
XI. certidão de pagamento/desoneração do ITCD;
XII. certidão positiva/negativa de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
XIII. esboço de partilha;
XIV. atualização do valor da causa (correspondente ao valor do patrimônio inventariado).
As certidões deverão estar atualizadas (expedidas após o óbito do de cujus).
Cumprida a determinação, proceda-se a secretaria à confecção da certidão de conferência dos atos e documentos imprescindíveis para homologação da partilha.
Constatada alguma pendência, intime-se o(a) inventariante para saná-la, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos moldes do Provimento de nº 301/2015 da CGJ.
Na oportunidade, deverá certificar o correto cadastro das partes e de seus procuradores, retificando-se em caso negativo.
Por fim, intimem-se da certidão.
Em caso de inércia da inventariante ou pedido de dilação de prazo, arquive-se provisoriamente, nos termos do Provimento 301/2015 da CGJ.
Cumpra-se.