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1000239-90.2022.5.02.0468

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000239-90.2022.5.02.0468 RECLAMANTE: IVAN SOARES FREIRE RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5eb039 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. 11f3861: O exequente requer a penhora e expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, a penhora de veículos via RENAJUD e, subsidiariamente, a reiteração das pesquisas patrimoniais em face das executadas. No que tange aos pedidos de penhora dos imóveis e veículos indicados, indefiro a pretensão. Da análise dos autos, verifica-se que tais bens já contam com diversas constrições e gravames averbados em execuções antecedentes, incidindo na hipótese o princípio da anterioridade da penhora previsto no art. 797, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. A decretação de novas constrições sobre os referidos bens revela-se medida inócua e contrária aos princípios da efetividade e da economia processual (art. 4º do CPC). Faculta-se ao exequente, contudo, requerer a penhora no rosto dos autos daqueles processos em que a fase de expropriação dos bens estiver mais adiantada. Por outro lado, considerando a ordem preferencial da penhora em dinheiro (art. 835, inciso I e § 1º, do CPC e art. 883 da CLT), defiro a renovação da pesquisa patrimonial via SISBAJUD, porém, agora com a utilização da modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face das devedoras. Providencie a Secretaria da Vara a inclusão da ordem no sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo da repetição programada, juntem-se os extratos de resultado. Havendo bloqueio de valores, realize-se a transferência para conta judicial vinculada e intime-se a parte executada. Restando infrutífera ou insuficiente a medida, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN SOARES FREIRE

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