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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000239-55.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: TAMIRIS VENTURA DE SOUZA RECLAMADO: ENFOK CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS, TERCEIRIZACAO E RECRUTAMENTO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23d419 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Intimem-se as reclamadas para comprovarem nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições, com os valores devidamente atualizados, via guia DARF (Conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com referência ao CNPJ da empresa para a cota empregador e CPF do reclamante para a cota empregado, conforme decisão de ID. bcb69b6. Não serão aceitos os pagamentos realizados por guia GPS. Em caso de recolhimento incorreto por GPS, os pedidos de restituição devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, ficando advertido quanto ao prosseguimento da execução até a juntada do comprovante de recolhimento via DARF ou a penhora do valor devido com a utilização dos convênios disponíveis. Excepcionalmente, caso o pagador das contribuições previdenciárias seja o responsável subsidiário, fica deferido que os recolhimentos sejam realizados judicialmente, em conta junto ao Banco do Brasil, ao que o Juízo determinará a transferência dos valores para a União. No silêncio, execute-se, independentemente de nova intimação. Com a juntada dos comprovantes de pagamento, ao arquivo definitivo. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS VENTURA DE SOUZA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000239-55.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: TAMIRIS VENTURA DE SOUZA RECLAMADO: ENFOK CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS, TERCEIRIZACAO E RECRUTAMENTO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23d419 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Intimem-se as reclamadas para comprovarem nos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições, com os valores devidamente atualizados, via guia DARF (Conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com referência ao CNPJ da empresa para a cota empregador e CPF do reclamante para a cota empregado, conforme decisão de ID. bcb69b6. Não serão aceitos os pagamentos realizados por guia GPS. Em caso de recolhimento incorreto por GPS, os pedidos de restituição devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, ficando advertido quanto ao prosseguimento da execução até a juntada do comprovante de recolhimento via DARF ou a penhora do valor devido com a utilização dos convênios disponíveis. Excepcionalmente, caso o pagador das contribuições previdenciárias seja o responsável subsidiário, fica deferido que os recolhimentos sejam realizados judicialmente, em conta junto ao Banco do Brasil, ao que o Juízo determinará a transferência dos valores para a União. No silêncio, execute-se, independentemente de nova intimação. Com a juntada dos comprovantes de pagamento, ao arquivo definitivo. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.R. DELIVERY COMERCIAL LTDA - ENFOK CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS, TERCEIRIZACAO E RECRUTAMENTO EIRELI
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