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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 1000239-36.2023.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Márcio Benevides - Vistos. Fls. 248/249: 1. Embora o art. 248, §4º, do Código de Processo Civil admita, em tais hipóteses, a entrega da correspondência a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, não há, no caso, qualquer informação de que a pessoa que recebeu e assinou o aviso de recebimento seja funcionário da portaria ou responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio. Assim, por cautela e a fim de assegurar a efetiva ciência da parte, indefiro o pedido de fls. 248/249, reputando conveniente a renovação da diligência pessoalmente, por Oficial de Justiça. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da despesa processual cabível. 3. Após, proceda-se nova tentativa de citação de BRUNA SILVA BARBOSA no mesmo endereço de fls. 244, dando-lhe ciência da decisão de fls. 191, de seguinte teor: "Fls. 179/180 e 187/190: 1. Tendo em vista a inexistência de inventário em nome do executado falecido (fls. 166 e 188/190), proceda-se à habilitação da viúva Eunice Oliveira da Silva Barbosa, bem como dos herdeiros Débora Silva Barbosa e Bruna Silva Barbosa. Proceda-se ao cadastramento e anotações necessárias. 2. No mais, tendo em vista a manifestação dos patronos constituídos pelo executado falecido, excluam-se os advogados dos cadastros dos autos. Anote-se. 3. No mais, intimem-se pessoalmente os executados habilitados para ciência da presente ação e decisão de fls. 12/13, bem como para constituírem advogado para representa-los nos autos, sob pena de processo seguir às suas revelias". A presente decisão servirá como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)