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1000239-23.2025.5.02.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000239-23.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: ELAINE FRAGA FERRARI RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7233d95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Melhor revendo os autos e tendo em conta a planilha dos cálculos homologados nos autos de número 1000723-04.2026.5.02.0521, determino a liberação do depósito de R$ 5.000,00 (11/03/2026) diretamente à parte autora, para parcial satisfação de seu crédito. Int. ARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE FRAGA FERRARI

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000239-23.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: ELAINE FRAGA FERRARI RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7233d95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDA DESPACHO Melhor revendo os autos e tendo em conta a planilha dos cálculos homologados nos autos de número 1000723-04.2026.5.02.0521, determino a liberação do depósito de R$ 5.000,00 (11/03/2026) diretamente à parte autora, para parcial satisfação de seu crédito. Int. ARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ

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