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1000237-05.2023.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000237-05.2023.8.26.0004/SPAUTOR: CONDOMINIO VILLE BELLE EPOQUE ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB SP114895) RÉU: FLAVIO FOGEL ADVOGADO(A): ALEX ALBERTO BRAZ (OAB SP442254) RÉU: TATHIANA FEIGHELSTEIN FOGEL ADVOGADO(A): ALEX ALBERTO BRAZ (OAB SP442254) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLE BELLE EPOQUE em face de FLAVIO FOGEL e TATHIANA FEIGHELSTEIN FOGEL, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR os réus na obrigação de fazer e não fazer, determinando a retirada definitiva, bem como a abstenção de reinstalação, na fachada externa ou em qualquer superfície vertical exterior do edifício, de suporte externo metálico ou estrutura para fixação de toldo; b) FIXAR, em caso de eventual reinstalação da estrutura ou de descumprimento da obrigação de não fazer, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de medidas indutivas complementares se necessário; c) CONDENAR os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, nelas incluídos os honorários periciais fixados e adiantados nos autos, além de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. P.I.C.

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