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TJSP · Foro de Getulina - Vara Única
Processo 1000236-91.2026.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.J.B. - - N.G.J.S. - - L.M.J.S. - - K.S.J.S. - HOMOLOGO por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 54/55), que contou com a concordância do Ministério Público. E, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/15. Sem custas, em razão da gratuidade concedida e a composição amigável firmada. Acolho a renúncia ao prazo recursal, motivo pelo qual dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data. Valerá a presente, por cópia digitalizada, como ofício em conjunto com o termo de acordo de fls. 54/55 para fins de desconto dos alimentos ao empregador. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO (OAB 470860/SP), MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO (OAB 470860/SP), MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO (OAB 470860/SP), MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE BRITO (OAB 470860/SP)
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