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TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 1000236-73.2026.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Seção Cível - T.P.S. - - J.P.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos movido por J.P.A.(04/01/2023 - fl.22), representado porsua genitora, em face de seu genitorE.L. de A. para recebimento dos alimentos devidos demaio a julho de 2026, no valor de R$ 661,19 e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. 1. Recebo petição e documentos como emenda à inicial. Processe-se em segredo de justiça. Tarje-se. 2. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade. Anote-se. 3. Providencie a serventia aretificação dovalor atribuído à causa e, ante a indisponibilidade apontada, a complementação do cadastro processual dos autos, mediante inclusão da genitora do menor tão somente como representante legal da menor, devidamente qualificada. 4. Intime-se pessoalmente a parte executada, no endereço indicado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no importe de R$661,19 (seiscentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), referente aos alimentos devidos demaio a julho de 2026 e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento sob pena de prisão civil. 5. Decorridos, diga os exequentes, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), RICARDO FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP)
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