Publicações do processo

1000236-72.2026.8.13.0393

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Manga · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000236-72.2026.8.13.0393/MG REQUERENTE: SOLANGE MARIA PINHEIRO ABREU ADVOGADO(A): KAIRO TORRES ARRUDA OLIVEIRA (OAB GO071050) DESPACHO SOLANGE MARIA PINHEIRO ABREU ajuizou ação de conhecimento em desfavor do MUNICIPIO DE SAO JOAO DAS MISSOES, ambos qualificados. A inicial veio instruída com documentos. Decido. I – Da Audiência de Conciliação Tendo em vista a natureza desta ação e considerando ainda que se trata de demanda na qual figura, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público, mostra-se desnecessária e contraproducente a designação de audiência de conciliação, porquanto a possibilidade de autocomposição nesta hipótese é restrita, incidindo no caso, portanto, de forma analógica, a exceção prevista no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual proposta de acordo, a ser apresentada posteriormente por quaisquer das partes. Por tais razões, deixo de designar audiência de conciliação na presente demanda. Dito isto, DETERMINO: 1 - Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias, intimando-se ainda para especificar as provas que pretende produzir, especificamente sobre a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. 2 - Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 10 dias, bem como também especificar as provas e dizer sobre a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento. 3 - Após, havendo requerimento de provas, tornem-me os autos conclusos para decisão. Não havendo requerimento de provas, conclusos para sentença. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.