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TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE DECISÃO Processo: 1000236-62.2026.8.11.0091. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: CELSO ALTHAUS VISTOS. Conforme se verifica dos autos já houve várias tentativas de localização do requerido, por meio de citação via mandado por oficial de justiça e AR, por mais de uma vez e em endereços distintos, sem sucesso. Portanto, diante de todo o exposto, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar a advertência de que se dará curador especial ao executado, em caso de revelia. Assim, decorrido prazo sem manifestação, deverá ser remetido os autos à Defensoria Pública instituída nessa Comarca (Ofício nº 63/2023/SEDEX/DPE/CUIABÁ/MT) para atuar na defesa da parte-executada, nos termos da Lei Complementar 80/1994, art 4º, XVI. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o que for necessário. Nova Monte Verde/MT, data da assinatura digital. Taynã Cristine Silva Araujo Juíza Substituta
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