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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000236-42.2023.8.26.0223/SP EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. 1 - A modalidade de citação já foi decidida - evento 92, DEC103. Aplicável a regra do artigo 507 do CPC. 2 - Efetive o próprio Patrono o cadastro dos endereços solicitados, no prazo de cinco dias. Ficam as partes cientes de que eventuais novos endereços e contatos das partes podem ser diretamente cadastrados e atualizados no sistema eproc por seus patronos, nos termos das orientações contidas no Infoeproc nº 69 do TJSP ("Inclusão de novos endereços para a parte"), dispensando-se, em regra, intervenção judicial para tal finalidade. Deverão, portanto, os Patronos manter permanentemente atualizados os dados cadastrais necessários à prática dos atos processuais, em observância aos deveres de cooperação e boa-fé processual (arts. 6º e 77 do CPC), colaborando para a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Decorrido, providencie a UPJ a remessa do processo ao arquivo provisório. Caso ocorra interposição de recurso nestes autos e sobrevenha juntada de V. decisões (liminares ou Acórdãos) de quaisquer das E. Superiores Instâncias, deverão ser encaminhados os autos conclusos imediatamente ao Gabinete para análise desta subscritora e para que seja dado imediato cumprimento, não devendo ser expedido ato ordinatório. Não há discricionariedade no cumprimento desta decisão e das demais decisões destes autos pela UPJ. Cumpra-se. Intime-se. Guarujá, 03 de setembro de 2026
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