2026-09-16 · TJSP
Processo 1000236-37.2026.8.26.0514 (apensado ao processo 1001086-28.2025.8.26.0514) - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Renata Niero - Vistos. Considerando que a parte requerente deixou de emendar a peça de ingresso na forma determinada, abstendo-se de promover a concentração dos pedidos formulados em demandas ainda não recebidas na primeira ação ajuizada, bem como de comparecer pessoalmente em cartório para confirmar a outorga de mandato e sua ciência quanto à propositura das demandas, não obstante para tanto devidamente intimada (fls. 167/168),INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)