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1000236-37.2023.5.02.0263

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000236-37.2023.5.02.0263 RECLAMANTE: JOELMA DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc1f35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. JOSE HENRIQUE KORONFLI DESPACHO Vistos. (ID. 6042c0c). Requer a autora o prosseguimento da execução, sob alegação de inadimplemento do parcelamento. Verifica-se, contudo, que a executada não deixou de depositar nenhuma parcela, até o momento. Houve apenas um atraso no depósito da quarta parcela na conta da patrona, em 05/08/2026, cujo vencimento estava previsto para meados de julho. A ré, inclusive, já efetuou o depósito judicial da quinta parcela em 14/08/2026 (ID. f64e2fa). Considerando que somente ocorreu a mora em uma única parcela, rejeito o requerimento. Observando-se a planilha elaborada pela Secretaria (ID. 8982133), libere-se o depósito referente à quinta parcela (ID. f64e2fa - R$ 4.109,83) da seguinte forma: R$ 1.990,18 à autora (crédito líquido remanescente);R$ 2.119,65 ao FGTS (conta vinculada). Desta forma, resta quitado o crédito líquido da autora. A ré deverá comprovar o recolhimento/pagamento das verbas remanescentes apuradas(FGTS, INSS, Honorários advocatícios e honorários periciais), no importe total de R$ 7.754,28, até 30/09/2026, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA DO NASCIMENTO SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000236-37.2023.5.02.0263 RECLAMANTE: JOELMA DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc1f35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. JOSE HENRIQUE KORONFLI DESPACHO Vistos. (ID. 6042c0c). Requer a autora o prosseguimento da execução, sob alegação de inadimplemento do parcelamento. Verifica-se, contudo, que a executada não deixou de depositar nenhuma parcela, até o momento. Houve apenas um atraso no depósito da quarta parcela na conta da patrona, em 05/08/2026, cujo vencimento estava previsto para meados de julho. A ré, inclusive, já efetuou o depósito judicial da quinta parcela em 14/08/2026 (ID. f64e2fa). Considerando que somente ocorreu a mora em uma única parcela, rejeito o requerimento. Observando-se a planilha elaborada pela Secretaria (ID. 8982133), libere-se o depósito referente à quinta parcela (ID. f64e2fa - R$ 4.109,83) da seguinte forma: R$ 1.990,18 à autora (crédito líquido remanescente);R$ 2.119,65 ao FGTS (conta vinculada). Desta forma, resta quitado o crédito líquido da autora. A ré deverá comprovar o recolhimento/pagamento das verbas remanescentes apuradas(FGTS, INSS, Honorários advocatícios e honorários periciais), no importe total de R$ 7.754,28, até 30/09/2026, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. DIADEMA/SP, 28 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.

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