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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1000235-98.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.J.G.J. - A.F.N.G. - Ante o exposto: a) REVOGO a gratuidade de justiça anteriormente concedida ao autor Fernando José Gomes Junior, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, mantida a gratuidade deferida à ré; b) INDEFIRO os pedidos de produção de prova pericial grafotécnica e de prova testemunhal, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela ação declaratória de nulidade de citação (querela nullitatis) ajuizada por FERNANDO JOSÉ GOMES JUNIOR em face de A. F. N. G., reconhecendo válida a citação realizada nos autos do processo nº 1002139-32.2019.8.26.0198, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; Com o trânsito em julgado, DETERMINO o desapensamento dos processos nº 0004407-37.2023.8.26.0198 e nº 0004116-37.2023.8.26.0198, com seu regular prosseguimento perante o Juízo competente. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MAICON DA SILVA CARLOS (OAB 279850/SP), IANCA MIRELLA CARDOSO PINTO (OAB 449425/SP)