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TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única
Processo 1000235-93.2026.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.G.S. - E.O.S. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ. - ADV: SANDRA REGINA BUENO DE SOUZA (OAB 462870/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
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