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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1000235-82.2026.8.26.0407 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.L. - - S.S.S.L. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda Unilateral c.c. Pedido de Tutela de Urgência, na qual o requerido Caíque Vieira da Silva Santos foi citado por edital (págs.115/117), tendo transcorrido o prazo sem apresentação de defesa ou constituição de advogado (pág. 142). Embora citado por meio fictício e, portanto, formalmente caracterizada sua revelia, a hipótese atrai a incidência do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual o Juízo nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não constituído advogado. A providência é obrigatória e decorre da própria natureza ficta da citação, destinando-se a assegurar o contraditório e a ampla defesa daquele que, embora considerado formalmente citado, não se sabe se teve efetivo conhecimento da demanda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido. Assim, a ausência de manifestação do requerido não pode, neste momento, ser interpretada como concordância com o pedido de guarda formulado pela parte autora, tampouco autoriza a produção automática dos efeitos materiais da revelia. Isso porque a nomeação do curador especial constitui garantia processual destinada justamente a viabilizar a defesa do réu citado fictamente, inclusive mediante apresentação de contestação por negativa geral, se assim entender cabível. Diante do exposto, determino que seja oficiada à Seção da OAB local, para o fim de que seja nomeado Defensor dativo, através do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, para o exercício da curatela especial de CAÍQUE VIEIRA DA SILVA SANTOS, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a nomeação, proceda o cadastro nos autos, intimando-se o(a) Defensor(a) dativo(a) para ciência da nomeação e para apresentação da defesa que entender cabível, no prazo legal, facultada a utilização da técnica da negativa geral, própria da atuação do curador especial. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. Cumpra-se. Intime-se. Osvaldo Cruz, 04 de setembro de 2026. - ADV: AFRÂNIO FERNANDES FANTANEZ (OAB 541438/SP), AFRÂNIO FERNANDES FANTANEZ (OAB 541438/SP)