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TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000235-71.2026.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.G.B. - N.L.R. - Vistos. Para comprovação dos fatos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a necessidade de designação de audiência de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão indicar, precisamente, os pontos sobre os quais cada uma das testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da produção dessa prova. Ainda, deverão as partes, desde já, depositar o respectivo rol de testemunha, bem como informar se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP), SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP)
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