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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Campina Verde · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000235-60.2026.8.13.0111/MG
AUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO(A): NICOLAS SANTOS MARIANO (OAB MG186815)
DECISÃO
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
No que tange ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a imediata implantação do benefício previdenciário, verifico que não se encontram presentes, neste momento processual, os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Tratando-se de demanda que envolve a aferição de incapacidade laboral, a prova é eminentemente técnica e exige dilação probatória sob o crivo do contraditório.
Inexistindo, por ora, prova inequívoca da probabilidade do direito que dispense a verificação pericial judicial, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, sem prejuízo de nova apreciação após a vinda do laudo médico.
Entretanto, considerando a natureza da lide e a necessidade de conferir celeridade à instrução para fornecer subsídios concretos para o julgamento, determino a realização de perícia médica antecipada, antes mesmo da citação da autarquia ré. A medida encontra amparo no art. 139, inciso II, do CPC, que impõe ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo, especialmente em causas de natureza alimentar.
Em observância à delegação de atos, determino que a Secretaria da Unidade Judiciária proceda à nomeação de perito médico devidamente cadastrado no sistema AJG/TJMG. Nomeado o profissional, deverá ser intimado para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e designe data, horário e local para a realização do exame pericial.
Com a designação da data, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Ressalto que o INSS deverá ser cientificado desta decisão e da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
Campina Verde, data da assinatura eletrônica.